A Lei no 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.

Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.

Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:

Titular

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.

Operador

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

Dado Pessoal

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Sensível

São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais.

Consentimento

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Anonimização

Utilização de meios técnicos no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Banco de Dados

Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

ENCARREGADO (DPO)


A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla "DPO" (Data Protection Officer).

Suas principais atribuições são:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados;

Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências;

Dra. Adriele Cunha, Encarregada (DPO) do CRECI/AC
E-mail: dpo@creciac.gov.br

Confirmação da existência de tratamento.

Acesso aos dados.

Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD.

Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial..

Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados.

Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados.

Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados.

NORMATIVOS APROVADOS


Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI/AC tem adotado uma Governança multidisciplinar sobre os seus processos.

Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho:

Política de Privacidade
Ementa: Aprova a Política de Privacidade das Plataformas Eletrônicas e Redes Sociais - Ver Política

Política de Cookies
Ementa: Aprova a Política de Cookies do site institucional - Ver Política

Portaria CRECI/AC
Ementa: Nomeia o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) - Ver Portaria

Portaria CRECI/AC
Ementa: Institui o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - Ver Portaria

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